As Relações de Trabalho: Caleidoscópio
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produção, que nos proporcionou a escalada da produção
em massa aos primeiros anos do século XX.
A nova lei de terceirização, proposta através do PL
4330/2004 é apenas um passo tímido e limitado do Brasil
em direção a esse futuro, já presente, como disse, em todo
o mundo desenvolvido. Mas é apenas um passo, talvez um
passinho constrangido e temeroso. Inseguro, pouco ousa-
do. Mas um passo decisivo!
O grande desafio é como regular esses novos arranjos,
essas novas relações de trabalho face às leis vigentes ain-
da aqui no Brasil, já que concebidas e operacionalizadas
para um tempo que, claramente, deixou de existir há mais
de 80 anos, portanto.
A CLT esta voltada para um passado que deixa de exis-
tir, se ainda existe. Esta legislação trabalhista convencional
garante contraditoriamente tratamento igual e uniforme,
trabalhista e previdenciário, as circunstâncias tão distin-
tas como um trabalhador de uma fábrica ou como de uma
atendente balconista com jogadores de futebol profissio-
nal e atores televisivos globais. O anacronismo de direitos
e obrigações trabalhistas e previdenciários com a carteira
assinada de um astro de futebol ou de um ator de TV com
um balconista ou um operário de linha de montagem é a
explicitação objetiva da insensatez.




