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As Relações de Trabalho: Caleidoscópio

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produção, que nos proporcionou a escalada da produção

em massa aos primeiros anos do século XX.

A nova lei de terceirização, proposta através do PL

4330/2004 é apenas um passo tímido e limitado do Brasil

em direção a esse futuro, já presente, como disse, em todo

o mundo desenvolvido. Mas é apenas um passo, talvez um

passinho constrangido e temeroso. Inseguro, pouco ousa-

do. Mas um passo decisivo!

O grande desafio é como regular esses novos arranjos,

essas novas relações de trabalho face às leis vigentes ain-

da aqui no Brasil, já que concebidas e operacionalizadas

para um tempo que, claramente, deixou de existir há mais

de 80 anos, portanto.

A CLT esta voltada para um passado que deixa de exis-

tir, se ainda existe. Esta legislação trabalhista convencional

garante contraditoriamente tratamento igual e uniforme,

trabalhista e previdenciário, as circunstâncias tão distin-

tas como um trabalhador de uma fábrica ou como de uma

atendente balconista com jogadores de futebol profissio-

nal e atores televisivos globais. O anacronismo de direitos

e obrigações trabalhistas e previdenciários com a carteira

assinada de um astro de futebol ou de um ator de TV com

um balconista ou um operário de linha de montagem é a

explicitação objetiva da insensatez.