Projeto de Lei 4330/2004 – Terceirização
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Então, você me pergunta: “O Brasil precisa realmente
regulamentar as relações do trabalho terceirizado? É real-
mente necessária uma lei de regulação da terceirização?
Não seria melhor esperar um pouco mais para ver quais
rumos vão ser naturalmente tomados?”
A terceirização é uma realidade presente em todo o
mundo, e também no Brasil, obviamente. É claro - não po-
deria ser diferente também aqui:
- Existem em nosso país mais de um milhão de em-
presas de prestação de serviços terceirizados e até de
quarteirização;
- Estimam-se de 12 a 15 milhões de trabalhadores ter-
ceirizados atualmente existentes;
Não reconhecer esta realidade e adotar as regras ade-
quadas de proteção para tantos trabalhadores terceiriza-
dos, e também de adotar regramentos de funcionamento
e até a imposição de limites e de constrangimentos para
tantas empresas terceirizadas, é continuar a incidir no des-
propósito e na desfaçatez.
Alerto ainda:
parcela substantiva dessas empresas
tem em seu objeto social a obrigatoriedade de regis-
tro em nosso Sistema CFA/CRAs, o que alavanca ain-
da mais as nossas responsabilidades e compromissos
de engajamento e envolvimento na mudança do atual
quadro de circunstâncias
.
Há muita gente apresentando o
status quo
da exis-
tência, nos termos atuais, do trabalho terceirizado
como uma das nossas vantagens competitivas, como
se tal fosse uma de nossas virtudes. Foi assim tam-
bém com a escravatura: era importante para manter
o equilíbrio da economia agrária do Império ativa e




