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Projeto de Lei 4330/2004 – Terceirização

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Então, você me pergunta: “O Brasil precisa realmente

regulamentar as relações do trabalho terceirizado? É real-

mente necessária uma lei de regulação da terceirização?

Não seria melhor esperar um pouco mais para ver quais

rumos vão ser naturalmente tomados?”

A terceirização é uma realidade presente em todo o

mundo, e também no Brasil, obviamente. É claro - não po-

deria ser diferente também aqui:

- Existem em nosso país mais de um milhão de em-

presas de prestação de serviços terceirizados e até de

quarteirização;

- Estimam-se de 12 a 15 milhões de trabalhadores ter-

ceirizados atualmente existentes;

Não reconhecer esta realidade e adotar as regras ade-

quadas de proteção para tantos trabalhadores terceiriza-

dos, e também de adotar regramentos de funcionamento

e até a imposição de limites e de constrangimentos para

tantas empresas terceirizadas, é continuar a incidir no des-

propósito e na desfaçatez.

Alerto ainda:

parcela substantiva dessas empresas

tem em seu objeto social a obrigatoriedade de regis-

tro em nosso Sistema CFA/CRAs, o que alavanca ain-

da mais as nossas responsabilidades e compromissos

de engajamento e envolvimento na mudança do atual

quadro de circunstâncias

.

Há muita gente apresentando o

status quo

da exis-

tência, nos termos atuais, do trabalho terceirizado

como uma das nossas vantagens competitivas, como

se tal fosse uma de nossas virtudes. Foi assim tam-

bém com a escravatura: era importante para manter

o equilíbrio da economia agrária do Império ativa e