Adm. Wagner Siqueira
30
É evidente que a nossa profissão não pode ficar au-
sente deste debate. A CLT, que à
é
poca, em 1943, era
muito progressista e avançada para o Brasil daquele tem-
po, hoje não mais atende às nossas necessidades, pior
do que isso, atravanca o desenvolvimento. A nossa rea-
lidade econômica e social 80 anos depois impõe novos
conceitos e práticas, novas leis e novas regras, necessa-
riamente contemporâneas com o mundo da globalização
em que vivemos.
Novas circunstâncias, novas realidades precisam ser
atendidas e consideradas nos regramentos protetivos e fa-
cilitadores do trabalho. Dentre estes se destaca
proteger e
desprecarizar o trabalho terceirizado.
Se considerarmos hoje o Brasil como a 7ª economia do
mundo, que abrigamos uma população de mais de 200
milhões de habitantes vis-à-vis à época da edição da CLT
em que tínhamos apenas cerca de 30 milhões de habitan-
tes e uma economia incipiente, agrária e monocultora de
caf
é
, pode-se facilmente compreender que aquele Brasil
há muito não existe mais. Mas essa quimera passadista é
permanentemente revisitada numa CLT que teima em se
manter inalterada, dando vida ao que não mais pode exis-
tir. É preciso contemporizá-la aos tempos presentes.
Manter a atual realidade das relações de trabalho sig-
nifica congelar o passado-presente, manter à margem
das leis protetivas do trabalho as imensas legiões de tra-
balhadores terceirizados, cuja precariedade clama por
um brado de libertação e de cidadania.
O trabalhador
terceirizado
é
o novo pária das relações de trabalho no
Brasil
. É preciso desprecarizar com as devidas proteções
o trabalho terceirizado.




