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Adm. Wagner Siqueira

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É evidente que a nossa profissão não pode ficar au-

sente deste debate. A CLT, que à

é

poca, em 1943, era

muito progressista e avançada para o Brasil daquele tem-

po, hoje não mais atende às nossas necessidades, pior

do que isso, atravanca o desenvolvimento. A nossa rea-

lidade econômica e social 80 anos depois impõe novos

conceitos e práticas, novas leis e novas regras, necessa-

riamente contemporâneas com o mundo da globalização

em que vivemos.

Novas circunstâncias, novas realidades precisam ser

atendidas e consideradas nos regramentos protetivos e fa-

cilitadores do trabalho. Dentre estes se destaca

proteger e

desprecarizar o trabalho terceirizado.

Se considerarmos hoje o Brasil como a 7ª economia do

mundo, que abrigamos uma população de mais de 200

milhões de habitantes vis-à-vis à época da edição da CLT

em que tínhamos apenas cerca de 30 milhões de habitan-

tes e uma economia incipiente, agrária e monocultora de

caf

é

, pode-se facilmente compreender que aquele Brasil

há muito não existe mais. Mas essa quimera passadista é

permanentemente revisitada numa CLT que teima em se

manter inalterada, dando vida ao que não mais pode exis-

tir. É preciso contemporizá-la aos tempos presentes.

Manter a atual realidade das relações de trabalho sig-

nifica congelar o passado-presente, manter à margem

das leis protetivas do trabalho as imensas legiões de tra-

balhadores terceirizados, cuja precariedade clama por

um brado de libertação e de cidadania.

O trabalhador

terceirizado

é

o novo pária das relações de trabalho no

Brasil

. É preciso desprecarizar com as devidas proteções

o trabalho terceirizado.