Atividades Fins X Atividades Meios
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Outra questão bastante controversa é a possibilida-
de de terceirização de atividades meio
,
mas a proibição
para atividades fins.
Eis aí mais uma atipicidade brasileira.
É a reedição da velha história da jabuticaba, extravagância
que só existe no Brasil. Por que terceirização só para ati-
vidades meio? Qualquer coisa que só exista no Brasil tem
de ser besteira.
CRA-RJ Itinerante/Van Itinerante
O motorista da van pode ser terceirizado, mas os fun-
cionários que atendem as empresas, os administradores,
os tecnólogos e os estudantes têm que ser obrigatoria-
mente do quadro de carreiras do Conselho. Mas por que?
Porque realizam atividades fins: expedem através de um
sistema online, via web, diplomas e certidões, carteiras e
declarações, recebem pagamentos de anuidades etc. O
TCU não deixa! Há uma Súmula 331, do TST, que assim o
estabelece.
Mas a expedição de passaporte na Polícia Federal se faz
sempre por funcionários de carreira, ou, na sua maioria,
são servidores terceirizados?
E a imigração nos aeroportos, nas rodovias e nos portos
brasileiros, não há terceirizados?
E na Justiça do Trabalho, não há terceirizados?
Estima-
-se em 25% a mão de obra terceirizada na Justiça do Traba-
lho no Rio de Janeiro. Bem, o mais das vezes, os juízes mul-
tam dirigentes que se valem da terceirização, mesmo sendo
eles próprios amiúde assessorados por terceirizados.
Presídios em muitos países e em alguns estados no Bra-
sil se valem de serviços terceirizados.
E as forças militares em luta no Afeganistão ou na Síria,




