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Atividades Fins X Atividades Meios

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Outra questão bastante controversa é a possibilida-

de de terceirização de atividades meio

,

mas a proibição

para atividades fins.

Eis aí mais uma atipicidade brasileira.

É a reedição da velha história da jabuticaba, extravagância

que só existe no Brasil. Por que terceirização só para ati-

vidades meio? Qualquer coisa que só exista no Brasil tem

de ser besteira.

CRA-RJ Itinerante/Van Itinerante

O motorista da van pode ser terceirizado, mas os fun-

cionários que atendem as empresas, os administradores,

os tecnólogos e os estudantes têm que ser obrigatoria-

mente do quadro de carreiras do Conselho. Mas por que?

Porque realizam atividades fins: expedem através de um

sistema online, via web, diplomas e certidões, carteiras e

declarações, recebem pagamentos de anuidades etc. O

TCU não deixa! Há uma Súmula 331, do TST, que assim o

estabelece.

Mas a expedição de passaporte na Polícia Federal se faz

sempre por funcionários de carreira, ou, na sua maioria,

são servidores terceirizados?

E a imigração nos aeroportos, nas rodovias e nos portos

brasileiros, não há terceirizados?

E na Justiça do Trabalho, não há terceirizados?

Estima-

-se em 25% a mão de obra terceirizada na Justiça do Traba-

lho no Rio de Janeiro. Bem, o mais das vezes, os juízes mul-

tam dirigentes que se valem da terceirização, mesmo sendo

eles próprios amiúde assessorados por terceirizados.

Presídios em muitos países e em alguns estados no Bra-

sil se valem de serviços terceirizados.

E as forças militares em luta no Afeganistão ou na Síria,