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Súmula 331 do TST

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Se os ministros que prolataram a Súmula 331, do TST,

tivessem lido um livro, dos idos dos anos 2000, de autoria

de Thomas Friedmann – “O Mundo

é

Plano” – constata-

riam que já àquela época a terceirização se fazia em todos

os campos:

- Exames de imagem e de ressonância magnética pedi-

dos por médicos nos EUA realizados na Índia;

- Contabilidade empresarial;

- Declarações de imposto de renda;

- Trabalho de toda a natureza realizados virtualmente;

-

Call centers

para o Rio, São Paulo, Nova Iorque, com imi-

tação de sotaque e todo um universo de atividades e de ta-

refas, de pesquisas e de ações virtualmente realizadas sem

se perguntar se são atividades fins ou atividades meio.

Realmente, essa Súmula 331, do TST, não é uma nova

jabuticaba: é apenas mais “uma besteira que assola o País”.