Súmula 331 do TST
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Se os ministros que prolataram a Súmula 331, do TST,
tivessem lido um livro, dos idos dos anos 2000, de autoria
de Thomas Friedmann – “O Mundo
é
Plano” – constata-
riam que já àquela época a terceirização se fazia em todos
os campos:
- Exames de imagem e de ressonância magnética pedi-
dos por médicos nos EUA realizados na Índia;
- Contabilidade empresarial;
- Declarações de imposto de renda;
- Trabalho de toda a natureza realizados virtualmente;
-
Call centers
para o Rio, São Paulo, Nova Iorque, com imi-
tação de sotaque e todo um universo de atividades e de ta-
refas, de pesquisas e de ações virtualmente realizadas sem
se perguntar se são atividades fins ou atividades meio.
Realmente, essa Súmula 331, do TST, não é uma nova
jabuticaba: é apenas mais “uma besteira que assola o País”.




