Empresas Verticais X Empresas Horizontais
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As empresas há muito estão deixando de ser verti-
cais, estão se tornando cada vez mais horizontais, em
especial pelas facilidades das tecnologias de informa-
ção e da terceirização. Elas montam produtos e ser-
viços. A academia está normalmente ausente desta
questão porque fundamentalmente se assenta no en-
sino de organizações verticais. Mas o mundo se torna
cada vez mais horizontal.
Como proibir por Súmula do TST a contratação de
serviços terceirizados relativos às atividades fins de
uma organização? Isto é um absoluto anacronismo de
gestão, inadequado ao quadro de circunstâncias da
vida moderna, da sociedade globalizada e da econo-
mia mundializada. É uma extravagância juridicista, le-
galista, da Justiça do Trabalho, que quer legislar em
substituição ao Congresso Nacional. No mínimo esse
anacronismo deve ser efetivado por lei do Congresso,
jamais por súmula da Justiça do Trabalho.
É preciso garantir a plenitude de contratação de ser-
viços terceirizados, meios ou fins, mas garantir tam-
bém, e em plenitude, as regras efetivas de proteção ao
trabalho terceirizado. O empregado terceirizado não
pode continuar a ser um pária nas relações de traba-
lho, um marginal à CLT.
A edição da CLT em 1943 não previa as circunstâncias
do trabalho terceirizado em nosso país nos termos em
que hoje ele se coloca. Muito menos as cadeias globais
de valor ou as redes mundializadas de produção.
O PL 4330/2004 joga na lata do lixo da história essa inu-
sitada Súmula 331 do TST. Estabelece a responsabilidade
conjunta da empresa contratante e da contratada na pro-




