Previous Page  41 / 52 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 41 / 52 Next Page
Page Background

Empresas Verticais X Empresas Horizontais

41

As empresas há muito estão deixando de ser verti-

cais, estão se tornando cada vez mais horizontais, em

especial pelas facilidades das tecnologias de informa-

ção e da terceirização. Elas montam produtos e ser-

viços. A academia está normalmente ausente desta

questão porque fundamentalmente se assenta no en-

sino de organizações verticais. Mas o mundo se torna

cada vez mais horizontal.

Como proibir por Súmula do TST a contratação de

serviços terceirizados relativos às atividades fins de

uma organização? Isto é um absoluto anacronismo de

gestão, inadequado ao quadro de circunstâncias da

vida moderna, da sociedade globalizada e da econo-

mia mundializada. É uma extravagância juridicista, le-

galista, da Justiça do Trabalho, que quer legislar em

substituição ao Congresso Nacional. No mínimo esse

anacronismo deve ser efetivado por lei do Congresso,

jamais por súmula da Justiça do Trabalho.

É preciso garantir a plenitude de contratação de ser-

viços terceirizados, meios ou fins, mas garantir tam-

bém, e em plenitude, as regras efetivas de proteção ao

trabalho terceirizado. O empregado terceirizado não

pode continuar a ser um pária nas relações de traba-

lho, um marginal à CLT.

A edição da CLT em 1943 não previa as circunstâncias

do trabalho terceirizado em nosso país nos termos em

que hoje ele se coloca. Muito menos as cadeias globais

de valor ou as redes mundializadas de produção.

O PL 4330/2004 joga na lata do lixo da história essa inu-

sitada Súmula 331 do TST. Estabelece a responsabilidade

conjunta da empresa contratante e da contratada na pro-