Adm. Wagner Siqueira
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1. Na terceirização, o mais importante e prioritário, o
foco principal deve ser garantir as proteções dos traba-
lhadores terceirizados à semelhança dos trabalhadores de
carreira da contratante.
2. O Brasil insiste no equívoco do contrato individual de
trabalho. No mundo inteiro o que se tem é o contrato co-
letivo de trabalho. O mesmo se dá com o sindicato único,
herança do totalitarismo Varguista, enquanto o mundo
adota a pluralidade sindical.
E, é claro, não há como se esquivar do velho imposto
sindical, hoje chamado eufemisticamente de contribuição
sindical, dispositivo engenhoso de manipulação e de con-
trole do Estado sobre as liberdades sindicais.
3. Não há como não se apregoar uma legislação traba-
lhista geral, que garanta os direitos dos trabalhadores, as-
sociado às convenções coletivas, que produzem normas e
regras específicas caso a caso. As negociações devem es-
tabelecer os acordos de gestão de pessoas.
E assim, se deve avançar, e muito, no seguro-emprego,
desenfaixando o seguro-desemprego.
4. O contrato individual de trabalho fragiliza enormemen-
te o empregado diante do poder incomensurável do empre-
gador. É evidente que a aprovação do PL 4330 vai contribuir
decisivamente para proteger os trabalhadores terceirizados.
5. Uma questão a resolver será decidir quais sindicatos os
trabalhadores terceirizados devem pertencer? Da contratante
ou da contratada? Aos sindicatos próprios ou ao majoritário?




