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Adm. Wagner Siqueira

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1. Na terceirização, o mais importante e prioritário, o

foco principal deve ser garantir as proteções dos traba-

lhadores terceirizados à semelhança dos trabalhadores de

carreira da contratante.

2. O Brasil insiste no equívoco do contrato individual de

trabalho. No mundo inteiro o que se tem é o contrato co-

letivo de trabalho. O mesmo se dá com o sindicato único,

herança do totalitarismo Varguista, enquanto o mundo

adota a pluralidade sindical.

E, é claro, não há como se esquivar do velho imposto

sindical, hoje chamado eufemisticamente de contribuição

sindical, dispositivo engenhoso de manipulação e de con-

trole do Estado sobre as liberdades sindicais.

3. Não há como não se apregoar uma legislação traba-

lhista geral, que garanta os direitos dos trabalhadores, as-

sociado às convenções coletivas, que produzem normas e

regras específicas caso a caso. As negociações devem es-

tabelecer os acordos de gestão de pessoas.

E assim, se deve avançar, e muito, no seguro-emprego,

desenfaixando o seguro-desemprego.

4. O contrato individual de trabalho fragiliza enormemen-

te o empregado diante do poder incomensurável do empre-

gador. É evidente que a aprovação do PL 4330 vai contribuir

decisivamente para proteger os trabalhadores terceirizados.

5. Uma questão a resolver será decidir quais sindicatos os

trabalhadores terceirizados devem pertencer? Da contratante

ou da contratada? Aos sindicatos próprios ou ao majoritário?