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Precarização do trabalho

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Ao se debater o trabalho terceirizado no Brasil e a sua

regulamentação proposta pelo PL 4330/2004, em verda-

de, precisamos focar prioritariamente a questão da “

pre-

carização do

trabalho

”, uma das formas mais insidiosas e

dissimuladas de discriminação de uma parcela expressiva

de cidadãos trabalhadores de nosso país.

Estima-se que existam entre 12 e 15 milhões de traba-

lhadores terceirizados no Brasil atualmente. Não me refiro

ao trabalho informal, subterrâneo, clandestino, existen-

te na realidade econômica, destituído absurdamente de

quaisquer direitos. Refiro-me aos trabalhadores terceiriza-

dos, até quarteirizados, sempre dedicados a um trabalho

formal, mas igualmente precário e discriminado.

A variação de 12 a 15 milhões, dependendo da fonte,

apenas agrava o problema pela absoluta falta de credibi-

lidade de nossos dados estatísticos. Mas, certamente, os

terceirizados no Brasil não são menos do que 12 milhões

de pessoas. É claro: a economia informal é muito maior ain-

da, o que exponencia a gravidade alarmante das desigual-

dades sociais de nossas relações de trabalho, em que pese

a tão decantada excelência de nossa legislação trabalhista,

rebento da ditadura Varguista do Estado Novo, em pleno

apogeu do totalitarismo político e social em todo o mundo.

Esta é uma questão que está a exigir solução no Brasil

há décadas. O próprio PL 4330 tramita desde 2004, sem

quaisquer perspectivas de resolução.

O foco principal desse PL 4330 é a

desprecarização do

trabalho

terceirizado

em nosso país e não mais manter

os privilégios e prerrogativas de um sindicalismo

démodé

,

anacrônico, prevalecente em nossa realidade laboral.

Esta questão que se arrasta há tanto tempo em nosso