Precarização do trabalho
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Ao se debater o trabalho terceirizado no Brasil e a sua
regulamentação proposta pelo PL 4330/2004, em verda-
de, precisamos focar prioritariamente a questão da “
pre-
carização do
trabalho
”, uma das formas mais insidiosas e
dissimuladas de discriminação de uma parcela expressiva
de cidadãos trabalhadores de nosso país.
Estima-se que existam entre 12 e 15 milhões de traba-
lhadores terceirizados no Brasil atualmente. Não me refiro
ao trabalho informal, subterrâneo, clandestino, existen-
te na realidade econômica, destituído absurdamente de
quaisquer direitos. Refiro-me aos trabalhadores terceiriza-
dos, até quarteirizados, sempre dedicados a um trabalho
formal, mas igualmente precário e discriminado.
A variação de 12 a 15 milhões, dependendo da fonte,
apenas agrava o problema pela absoluta falta de credibi-
lidade de nossos dados estatísticos. Mas, certamente, os
terceirizados no Brasil não são menos do que 12 milhões
de pessoas. É claro: a economia informal é muito maior ain-
da, o que exponencia a gravidade alarmante das desigual-
dades sociais de nossas relações de trabalho, em que pese
a tão decantada excelência de nossa legislação trabalhista,
rebento da ditadura Varguista do Estado Novo, em pleno
apogeu do totalitarismo político e social em todo o mundo.
Esta é uma questão que está a exigir solução no Brasil
há décadas. O próprio PL 4330 tramita desde 2004, sem
quaisquer perspectivas de resolução.
O foco principal desse PL 4330 é a
desprecarização do
trabalho
terceirizado
em nosso país e não mais manter
os privilégios e prerrogativas de um sindicalismo
démodé
,
anacrônico, prevalecente em nossa realidade laboral.
Esta questão que se arrasta há tanto tempo em nosso




