O Adm. Firmino Carneiro e a Adm. Paula Rangel, membros da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem do CRA-RJ, realizaram uma entrevista sobre o Projeto de Lei 5.111/2016, que tem o intuito de tornar obrigatória a participação de advogados em quaisquer casos de mediação. Os Administradores ressaltaram que isso é um retrocesso, pois a área é uma atividade que pode ser desenvolvida por qualquer profissional capacitado, sendo especialmente melhor aplicada pelo profissional de Administração devido à sua capacidade de resolver conflitos.

Para o Adm. Firmino Carneiro, esse PL é um reserva de mercado, pois, de acordo com o texto, somente advogados podem fazer a Mediação e os profissionais que investiram dinheiro e tempo em cursos e capacitação e que já estão na área, se não forem advogados, terão que sair desse campo.

“Se hoje você já tem profissionais treinados e capacitados atuando na área. Se você vai restringir que esses profissionais possam fazer essa atividade, vai ficar restrito”, salientou Firmino.

A Adm. Paula Rangel salienta que o profissional da Administração vive em constante conflitos nas empresas e precisa gerir as atenções e buscar a melhor resolução para dentro daquele ambiente. A Administradora também afirma que o profissional interessado na área deve atender aos requisitos para atuar como mediador extrajudicial e judicial.

“O profissional da Administração tem que procurar as câmaras de mediação para fazer essa capacitação, desde que ele queira trabalhar nesse nicho de mercado. Hoje em dia, há cursos pelo Tribunal, CBMA e entre outros”, realça Paula.

Confira a entrevista na íntegra pela CRA-RJ Play e pela Rádio ADM-RJ.