As licitações e a Lei 8.666/93 também fizeram parte do escopo de palestras do Seminário de Responsabilidade Técnica promovido pelo CRA-RJ. A pregoeira do Conselho, Adm. Roberta Martins e o advogado Marcelo Almeida foram os responsáveis por levar estas informações aos participantes do evento.

De acordo com a Adm. Roberta Martins, é importante que tanto a empresa quanto o profissional conheçam bem a área da licitação que estão buscando participar, a fim de atender todas as demandas daquela questão.

“O edital de licitação deve ser bem elaborado, com todas as exigências expostas corretamente. As justificativas e condições devem ser claras e objetivas. O edital é a lei interna da licitação, entretanto não pode comprometer as cláusulas ou condições que corrompam a competição. Caso isso ocorra, o caminho que deve ser seguido é o pedido de esclarecimento ou até impugnação por via administrativa ou judicial”, explicou a pregoeira, que destacou também que ao vencer a licitação, o Responsável Técnico e a empresa em si devem estar cientes de que precisam seguir à risca o contrato:

“Se não houver concordância com o contrato, a empresa estará sujeita à aplicação de multa, à suspensão do contrato ou até mesmo ao bloqueio do nome da organização para novas atuações”, ressaltou a Adm. Roberta Martins.

Para redimir as dúvidas dos participantes do Seminário sobre as consequências e os envolvimentos judiciários do Responsável Técnico quanto às licitações, o chefe do setor jurídico do CRA-RJ explicou as principais questões que envolvem o tema.

“Está claro que não basta o responsável técnico assinar um papel como profissional daquela área. É fundamental que ele participe ativamente das ações da empresa, inclusive no que diz respeito às licitações, fazendo sugestões de preços e outros procedimentos de gestão”, disse o advogado Marcelo Almeida, que explicou ainda que o Registro de Comprovação de Aptidão não tem prazo de validade, pois faz parte do histórico profissional ou da empresa da área de Administração. O documento que possui validade de 6 meses é a certidão que comprova a  habilitação do interessado em participar da licitação.

Marcelo Almeida também ressaltou a responsabilidade cruzada das empresas envolvidas nas licitações, principalmente no que tange à mão de obra.

“A área que mais afeta a Administração é a terceirização de mão de obra. As empresas que contratam um prestador de serviços que não tenha um Responsável Técnico Administrador correm riscos, pois são responsáveis subsidiárias por aquele contrato”, alertou o palestrante.