A área de Perícia Judicial e Extrajudicial gera postos de trabalho que podem ser ocupados por profissionais da Administração devidamente registrados e qualificados ao exercício dos processos desenvolvidos. No intuito de levar o Sistema CFA/CRAs à conscientização dessa oportunidade, a Resolução Normativa CFA Nº 541, de abril deste ano, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Administrador Perito e Administrador Judicial (CNAJAP), além de dar outras providências.

O Adm. Francisco de Jesus, conselheiro do CRA-RJ e coordenador da Comissão Especial de Perícia Judicial, Extrajudicial e Administração Judicial do CFA (Cepaj), explica que a busca por novos mercados para a atuação do profissional da Administração não anula a preocupação com a qualidade do serviço prestado. Por isso, o CNAJAP surge como um filtro, mostrando aqueles que realmente estão aptos para suprir esta demanda.

Jesus explicou que durante reuniões com alguns magistrados foi declarado que há demandas judiciais que seriam resolvidas de forma mais eficiente se fossem assumidas por profissionais da Administração, mas há poucos com essa capacitação. Para obtenção de sucesso nos processos é preciso saber onde os qualificados estão, o que não é fácil atualmente.

“Nós já tínhamos o cadastro dos profissionais da Administração, mas a gente vai ter agora como classificar aquele que é perito judicial, extrajudicial e Administrador judicial. A partir daí, poderemos tirar um cadastro e ajudar o Poder Judiciário na escolha de profissionais. Dessa maneira, quando o magistrado necessitar de um profissional da Administração, ele terá um contato direto com os CRAs, verá os cadastrados e escolherá alguém, segundo seus próprios critérios”, explica o coordenador da Cepaj, ressaltando ainda que quando o Adm. Wagner Siqueira se dispôs a disseminar o conhecimento sobre a Administração Judicial, ele quis mostrar aos registrados do Sistema CFA/CRAs a grandeza desse mercado para a categoria. Valorizando os profissionais que já atuam e incentivando novos adeptos, por meio de palestras, workshops, materiais impressos e conteúdos audiovisuais:

“Nós vamos fazer o cadastro em duas etapas. A primeira será com aqueles profissionais que já atuam na perícia há um determinado tempo. Esses precisarão apresentar a documentação necessária, conforme explica a Resolução Normativa. A segunda etapa será o cadastro daqueles profissionais de Administração que nunca trabalharam em perícia. Neste caso, vai ser necessário a realização de um curso de capacitação e apresentação da documentação que comprove a qualificação necessária”, esclareceu o Administrador.

Apesar de ser uma área promissora para os profissionais da Administração, Jesus alerta que os interessados precisam ser estudiosos, sérios e éticos. Ainda segundo ele, não adianta apenas “ver”esse campo como possibilidade de render boas quantias financeiras, sem se preparar adequadamente para atender às demandas de forma a beneficiar todos os envolvidos.

Acesse a TV CRA-RJ e a Rádio ADM RJ para ver uma palestra sobre o tema e também uma entrevista exclusiva com o Adm. Francisco de Jesus. Você também pode ler e baixar o Manual de Perícia do Profissional de Administração, disponível no site do CRA-RJ.