Por Érika dos Anjos|

Uma das ações de fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro foi ratificada pela juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da TRF 2ª Região em 26 de março de 2020, que julgou improcedente os pedidos formulados e negou o mandado de segurança de seis empresas que prestam serviços de administração de shopping centers. A decisão é uma vitória para a Fiscalização, mas ainda pode ser discutida em juízo.

De acordo com o conselheiro Adm. Francisco de Jesus, vice-presidente de Fiscalização Profissional do CRA-RJ, esse foi um processo impetrado por 11 empresas, no entanto, cinco delas já haviam sido arquivadas pela instituição.

“Nosso foco sempre foi a prestação de serviços administrativos, contratação de terceirização, serviços imobiliários etc. Não há como dizer que não são atividades da Administração, com isso, essas seis empresas terão que fazer o registro no CRA-RJ. É muito importante destacar esse trabalho”, salientou, explicando que a decisão afirma que as empresas não têm o direito de pedir a exclusão da fiscalização da instituição, haja vista que atuam no segmento:

“É uma decisão importante, que reforça o sério trabalho que fazemos junto às organizações que atuam no setor”, garantiu Jesus.

De acordo com a sentença da juíza da TRF2, ““a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica na gestão e administração de centros comerciais de terceiros, bem como o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza constituem atividades administrativas complexas e que não podem ser desenvolvidas por pessoas leigas, pois envolvem conhecimentos científicos de Administração”. Assim, fica claro que as empresas prestam serviços de gestão e administração imobiliária, já que suas atividades se inserem naquelas estabelecidas no artigo 2º Lei n. 4.769/65, que regulamenta a profissão.

É o CRA-RJ buscando sempre o melhor para o profissional e para a profissão!