O plenário do Conselho Federal de Administração aprovou, por unanimidade, o registro de profissões conexas à Administração no Sistema CFA/CRAs. O presidente do CFA, Adm. Wagner Siqueira, que publicou as resoluções normativas esta semana no Diário Oficial, falou sobre os benefícios dessa aprovação e garantiu que os Administradores por formação não serão prejudicados, pois suas atividades continuam privativas de bacharéis em Administração devidamente registrados nos CRAs.

Durante o programa ADM BRASIL, o presidente do CFA explicou que os Conselhos são de profissões em toda a sua abrangência, não apenas de profissionais isolados. Ele esclareceu também que a medida adotada não gera desvalorização do Administrador, apenas agrega as áreas que complementam o campo da gestão. Assim, os beneficiados não serão apenas algumas pessoas, mas a sociedade de modo geral.

“Existe a Administração, propriamente dita, mas também uma série de outras profissões conexas, que permeiam o campo da Administração. Por exemplo, bacharel em Ciência da Computação, gestor de Qualidade Total, gestor de Meio Ambiente. Muitas profissões surgem, de acordo com as demandas do mundo e da área do conhecimento, e o Ministério da Educação autoriza o exercício desses cursos, e outras profissões desaparecem. Isso faz parte da dinâmica da sociedade do conhecimento”, disse.

As resoluções

De acordo com a publicação, são habilitados ao exercício profissional de atividades, após o registro no Conselho Regional de Administração, os bacharéis em Administração; os bacharéis em cursos superiores conexos à Administração; os diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração; e os diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.

Ainda de acordo com a publicação, o valor da anuidade do Bacharel em campo conexo à Administração é o mesmo do Administrador; enquanto daquele registrado em um curso sequencial é o mesmo valor do Tecnólogo. Cada um destes profissionais receberá o título de Gestor e terá a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.

As Resoluções Normativas  500 a 508 estão disponíveis em http://www.cfa.org.br/institucional/legislacao/resolucoes

Administração pública

Os egressos de cursos conexos à Administração Pública (leia-se Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas) receberão o título de Gestor Público e terão os mesmos direitos e prerrogativas do Administrador.

Para obtenção do registro profissional, o interessado apresentará requerimento ao CRA da respectiva jurisdição, munido com os documentos solicitados pela instituição. No CRA-RJ, o bacharel poderá fazê-lo através do Autoatendimento em Autoatendimento.