O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro solicitou a impugnação do concurso público promovido pelo Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.

Entre as vagas disponibilizadas no concurso, o edital prevê a ocupação do cargo de Analista Judiciário. Como requisito, é pedido no edital a formação em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

Após análise do documento, o Conselho do Rio apresentou uma impugnação administrativa considerando que as atribuições estabelecidas para a função de Analista Judiciário, área administrativa, são privativas do Administrador. Com isso, solicitou a alteração do edital e sua retificação para o cargo de Analista Administrativo, buscando a reserva exclusiva das vagas para este cargo aos portadores de diploma dos cursos de Administração reconhecidos pelo Ministério da Educação e devidamente registrados no CRA-RJ. Além disso, solicitou a disponibilização para os profissionais de Administração dos certames referentes às vagas para os cargos de Analista.

Na qualidade de órgão orientador e fiscalizador do exercício da profissão, o CRA-RJ se baseia na Lei Federal no. 4.769/65, norteadora da profissão, em conjunto com a carta constitucional de 1988 – Art. 5º, inciso XIII, para solicitar a reserva das vagas de Analista Judiciário exclusivamente para Administradores formados e com as obrigações legais em dia junto ao Conselho.

Para contribuir com o trabalho de fiscalização do Conselho, os profissionais que encontrarem possíveis irregularidades em editais de concursos e licitações, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, podem entrar em contato o Setor de Fiscalização através do Clique Denúncia.