Na última semana o Adm. José Antônio Oliveira ingressou em um dos ônibus da empresa FAOL – FRIBURGO AUTO ÔNIBUS LTDA apresentando sua carteira expedida pelo CRA/RJ. A empresa FAOL não reconheceu o documento e negou o direito ao transporte gratuito descumprindo assim a legislação vigente que dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelo CRA/RJ.

Em função do ocorrido o departamento jurídico do Conselho notificou a empresa para que faça uma retração do ocorrido e que seus empregados sejam orientandos a não recusar a carteira de identificação profissional expedida pelo CRA/R.

A Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA/RJ é válida como documento de identificação civil em todo território nacional,

As empresas de ônibus, barcas e trens devem divulgar aos seus motoristas, cobradores e condutores CRA nos transportes coletivos poderão ser autuadas dentro dos procedimentos da lei. Aos administradores com mais de 65 anos cabe acionar o departamento jurídico do CRA/RJ caso passe pelo constrangimento do descumprimento desta lei.

Para exercer a profissão de Administrador os profissionais devem estar registrados no CRA/RJ que constitui uma Autarquia Federal e tem a missão de promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade.